Alerj aprova regras de segurança para serviço  de delivery durante a pandemia de coronavírus

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Aerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (07/04), o projeto de lei 2.115/2020, que institui regras para o serviço de delivery durante a pandemia da Covid-19. O objetivo é garantir a segurança tanto de consumidores quanto dos trabalhadores de restaurantes e dos entregadores. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais, as empresas de serviço de entrega e os condomínios residenciais e comerciais terão que adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização aos seus funcionários. Os condomínios deverão garantir que porteiros, vigias e seguranças mantenham distância mínima de 1,5 metro dos entregadores, além de disponibilizar álcool em gel 70, água corrente e sabonete. A proposta também garante que os entregadores possam acessar os condomínios para entregar as mercadorias na porta dos apartamentos e casas para entregas sem contato físico.

Segundo o texto, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente nesta modalidade de pagamento que o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio sem contato físico, deixando o pedido na porta do local de entrega após contato verbal com o cliente. A proposta ainda determina que qualquer estabelecimento comercial que efetue a entrega em domicílio deva realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O descumprimento da norma acarretará multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00, por infração. Os valores serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O Poder Executivo regulamentará a norma, que valerá durante o período de calamidade pública devido ao Coronavírus.

“Muitos condomínios estão impedindo a entrega direta na porta do apartamento, da casa ou da sala comercial, fazendo com que o consumidor que está adotando medidas de distanciamento social, quarentena e até mesmo isolamento social devido ao contágio da Covid-19, tenha que transitar nas dependências do condomínio – podendo infectar coisas ou pessoas – para poder pegar o seu pedido”, afirmou o autor original do projeto, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Também assinam o projeto os deputados Capitão Paulo Teixeira (REP), Martha Rocha (PDT),Bebeto (Pode), Dionísio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Rodrigo Bacellar(SDD), Anderson Alexandre (PSL), Lucinha (PSDB), Sérgio Fernandes (PDT), Capitão Nelson (Avante), Max Lemos (MDB), Brazão (PL), Sérgio Louback (PSC), Francianne Motta (MDB), Coronel Salema (PSL), Jorge Felippe Neto (DEM), Renan Ferreirinha (PSB), Carlos Macedo (REP), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Gil Vianna (PSL), Danniel Librelon (PSL), Renata Souza (PSol), Gustavo Schmidt (PSL), Marcos Muller (PHS), Samuel Malafaia (DEM) e Zeidan Lula (PT).

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