Contextualização histórica da Seguridade Social – parte 2

Danielle Villas Bôas Agero Corrêa

Pode-se considerar que a previdência brasileira seja uma das mais antigas que se tem conhecimento, pois antecede a Lei de Seguros Sociais da Alemanha, instituída em 1883 por Bismark, esta lei é considerada o marco universal da previdência, quando começaram a surgir as primeiras legislações no mundo sobre previdência, de caráter geral e obrigatório.

Com a criação do Montepio Geral da economia dos Servidores do Estado (Mongeral), em 10 de janeiro de 1835, de caráter privado e com cobertura de benefícios através das contribuições dos associados, surgiu a primeira instituição de previdência no Brasil. Somente no fim do Império é que surgem as primeiras medidas legislativas com finalidade previdenciária, visando dar aos funcionários públicos algum tipo de proteção. A expansão propriamente dita dos direitos previdenciários no Brasil se deu a partir da Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs para os empregados de cada empresa ferroviária, tornando os seguros obrigatórios.

Essas Caixas Previdenciárias ofereciam os seguintes benefícios: assistência médica, aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez depois de prestados 10 anos de serviço e pensão aos seus dependentes. Somente em 1931 o regime da Lei Eloy Chaves foi estendido aos empregados dos demais serviços concedidos ou explorados pelo Poder Público, contribuindo ainda para a consolidação da legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões.

No decênio 1923/1933, por extensão da Lei Eloy Chaves, as Caixas de Aposentadorias e Pensões foram ampliadas para cento e oitenta e três (183) caixas. Diante de tal quadro havia a necessidade de fortalecimento das normas aplicáveis a previdência, pois cada um dos IAPs e CAPs tinha uma legislação própria, e consequentemente operavam de forma distinta, o que dificultava a padronização das normas legais aplicáveis a previdência social.

Dessa necessidade foi criado o Instituto de Serviços Sociais do Brasil – ISSB, que não chegou a ser implantado. Até que em 1960 foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões foi uniformizada, com a aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS. E a centralização administrativa passou a ser do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

A partir da década de 70 muitas inovações aconteceram na legislação previdenciária até que, com a promulgação da Constituição Federal/1988, foi criado o conceito de Seguridade Social composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social. Em 1990 foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, partir de 1991, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS foi criado em diversos Estados e Municípios em virtude da obrigatoriedade constitucional de se estabelecer o Regime Jurídico Único – RJU. Porém, em alguns municípios o RPPS somente passou a funcionar efetivamente a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, quando o caráter contributivo passou a ser exigência obrigatória.

Danielle Villas Bôas Agero Corrêa é presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Nilópolis (PREVINIL)

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