Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (17/03), a Portaria DETRO/PRES. n° 1518, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos das modalidades REGULAR, FRETAMENTO E COMPLEMENTAR, entre a Região Metropolitana (RMRJ) e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A portaria tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970. O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente SENTADOS. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente. A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas. São considerados municípios da Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis. A Auto Viação 1001 já aderiu às novas medidas. As linhas interestaduais com origem ou destino no estado do Rio de Janeiro estão suspensas por 15 dias. Além disso, todas as partidas da cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana, com destino a localidades do interior e região dos lagos, também estão paralisadas pelo mesmo período. Já os ônibus das linhas urbanas terão a capacidade reduzida e somente irão operar com passageiros sentados. As demais linhas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, irão operar com 50% da capacidade de assentos. “Contamos com a compreensão de todos neste momento de cuidado e atenção ao combate do novo Coronavírus (COVID-19). Mais informações consultem o nosso site: www.autoviacao1001.com.br/coronavirus.”, diz a nota enviada pela Auto Viação 1001.
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