O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) deverá autorizar, em documento oficial da corporação, a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados destinados à reunião de público, como casas de festas, boates, estádios, teatros e circos. É o que determina o projeto de lei 1.923/13, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na terça-feira (24). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A proposta altera a Lei 1.866/91, que regulamentou a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado do Rio. Segundo o novo projeto, a autorização do Corpo de Bombeiros poderá ser expedida para uma única apresentação ou periodicamente para apresentações de forma contínua. A autorização deverá especificar os tipos de fogos de artifício e as quantidades a serem utilizadas, levando em conta a segurança e as características do local, sendo válida por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 de forma gratuita.

O projeto determina que as autorizações para apresentações contínuas deverão ter prazo de validade baseado em critério técnico do Corpo de Bombeiros, para melhor fiscalização e vistoria das normas técnicas. O descumprimento acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 34.200,00. A multa será dobrada em caso de reincidência e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom).

Segundo Átila Nunes, o projeto é importante para evitar tragédias como o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrido em janeiro de 2013. “Precisamos agir preventivamente e adotar medidas de segurança que podem salvar as vidas, principalmente de nossos jovens, impedindo que a ganância se sobreponha ao direito à vida de nossos cidadãos”, justificou o autor da norma.

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