Medicamentos de uso contínuo deverão  ser entregues em casa na pandemia

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), deverá entregar medicamentos de uso contínuo na casa de pacientes transplantados, com esclerose múltipla, hepatites B e C ou que realizam hemodiálise. A norma valerá somente durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus e se estende a todos os outros pacientes que necessitem de medicamentos orais e intravenosos, desde que o tratamento esteja sendo realizado pelo serviço público de Saúde e seus conveniados. A determinação é do projeto de lei 2.417/2020, que foi aprovado em discussão única, de quinta-feira (25), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. 

Quando a entrega do medicamento na residência do paciente não for possível, poderá ser entregue na clínica de hemodiálise onde realiza o tratamento. As clínicas deverão repassar ao governo o cadastro de pacientes em até cinco dias úteis.  Aos demais pacientes que não receberem os remédios em casa, a SES disponibilizará um local para a retirada dos remédios. Os custos de implementação da medida ficarão a cargo da SES. 

A validade dos formulários de autorização de retirada dos medicamentos será prorrogada automaticamente pelo período em que perdurar o estado de calamidade, devendo constar no documento o nome completo e o CPF do paciente, além do nome e do CRM do médico responsável. A confirmação do recebimento da medicação em domicílio será feita em um outro formulário próprio, com os mesmos dados, devendo ser preenchido e assinado pelo paciente ou seu responsável. 

“Venho recebendo inúmeras demandas dos familiares e dos próprios pacientes, alguns idosos, que precisam circular pela cidade, ou até mesmo entre municípios, para buscar os remédios orais e intravenosos dos quais dependem para o seu tratamento”, declarou a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original do projeto. 

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD), Marcos Muller (SDD), Giovani Ratinho (PTC) e Franciane Motta (MDB).

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