Prefeitura de Japeri embarga obra em unidade de conservação

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) de Japeri embargou a obra de manutenção do trecho de um duto de gás natural, iniciada última semana de agosto, sob administração da empresa Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS), e que passa pelo Morro do Cruzeiro, a 150 metros do CIEP 206 (Professora Cyrene Moraes Costa) e da Escola Municipal de Educação Infantil Carlos Alberto Pereira dos Santos, no bairro Chacrinha.

A medida, tomada pelo Departamento de Fiscalização e Controle, foi determinada no dia 29 de agosto pelo secretário Kerly Gustavo Bezerra Lopes, depois de averiguar que a obra estava sendo feita dentro de duas Unidades de Proteção Ambiental – APA do Pico da Coragem (Voo Livre) e Refúgio da Vida Silvestre Onça Parda -, sem autorização da Semades.

De acordo com a Semades, representantes da NTS alegaram que estariam realizando medidas preventivas para tentar identificar possíveis presença de trincas, depois da verificação de ruptura em um duto, em São Paulo.

 “Mas, em nenhum momento foram apresentadas as documentações necessárias para uma maior compreensão da complexidade das atividades”, frisa o secretário, com a ressalva de que a Prefeitura também não foi informada sobre a necessidade da obra.

 SALVAGUARDAR O ECOSSISTEMA

O embargo, segundo Kerly Gustavo, fora motivado pela necessidade de análise documental do empreendimento, a fim de salvaguardar a paisagem, o ecossistema sensível em áreas de preservação ambiental no perímetro urbano consolidado e a saúde pública, visto que a vala aberta estaria próxima de residências e da Escola Municipal Carlos Alberto Pereira dos Santos.

No dia 26 de agosto, a Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) havia recebido denúncia anônima sobre a obra, “com movimentação de terra próximo aos dutos da Transpetro, além de vazamento de gás e um forte odor”, que estaria “incomodando a população do entorno”, na região conhecida também como Morro do Cruzeiro.

No dia 28, fiscais da Semades foram ao local e não verificaram o odor denunciado, mas observaram que, mesmo se tratando de um duto de transporte de gás, produto altamente inflamável, ainda assim não havia vigia e nem sequer isolamento para a segurança local. Foi constatado ainda a presença de crianças brincando nas proximidades do canteiro de obras.

“O que avistamos no local foi movimentação de terra para a construção de alguns degraus e abertura de valas, além de um pequeno canteiro de obras, com uso de banheiro químico”, contou o secretário.

AREAS PROTEGIDAS POR LEI

Ainda de acordo com Kerly Gustavo, a empresa responsável não apresentou licença ambiental e nem autorização municipal para realização da obra de manutenção dos dutos, bem como permissão para a escavação do terreno.

O secretário lembrou que tanto a APA do Pico da Coragem quanto do Refúgio da Vida Silvestre Onça Parda são Unidades de Conservação que estão inseridas no grupo de Uso Sustentável e Proteção Integral, respectivamente, de acordo com a Lei nº 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O Artigo 5º da Lei nº 1.222/2011, que dispõe sobre a criação da área da APA do Voo Livre, no Pico da Coragem, restringe a realização de obras de terraplanagem, abertura de canais, valas, ruas e estradas sem a prévia autorização do órgão ambiental municipal responsável. A mesma situação ocorre no caso do Refúgio da Onça Parda, garantida pelo Decreto nº 2592/2016. 

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