Prefeitura de Mangaratiba cancela festividades de  Carnaval e amplia restrições de atividades no município

Com objetivo de frear a propagação da COVID-19 e salvar vidas, a Prefeitura de Mangaratiba informa que todas as festividades de carnaval, incluindo o Carnamar, estão canceladas na cidade. Saídas de blocos, festas e a realização de qualquer tipo de evento também estarão expressamente proibidas no período de 12 a 21 de fevereiro de 2021, entre outras medidas autorizadas pela Normativa n° 001, que acaba de ser publicada no Diário Oficial do Município.

 A legislação garante ainda a ampliação das barreiras de bloqueio no período de carnaval. Somente moradores, trabalhadores e pessoas que já tenham reservas em hotéis ou pousadas terão acesso liberado à Mangaratiba, mediante a apresentação obrigatória de comprovante de residência, locação ou reserva e documento original com foto.

 Novas regras também estarão em vigor para todos os comércios da cidade, bem como, para a realização de festividades em clubes e náuticas. O uso de máscaras será obrigatório para qualquer atividade, seja em espaço fechado ou ar livre, e nos meios de transporte.

Confira as abaixo todas as determinações da Normativa n° 001/21:

 BARREIRAS:

As barreiras de bloqueio de acesso ao município, que retornaram no dia 01 de fevereiro, serão ampliadas em toda a cidade no período de carnaval. Somente moradores, proprietários de imóveis, trabalhadores e pessoas com comprovante de reservas já agendadas para hotéis e pousadas poderão entrar no município. O acesso será liberado mediante a apresentação obrigatória de comprovante impresso de residência ou reserva, contrato de locação (para locatários) ou de vínculo empregatício (para trabalhadores), junto a um documento original com foto da pessoa que irá passar pela barreira.

 Os serviços de manutenção e cargas também deverão obedecer às exigências da Normativa. Assim como, os serviços de aplicativo que só serão autorizados a entrar no município, caso o passageiro comprove ser morador da cidade.

 EVENTOS:

Todos os eventos de carnaval estão proibidos na cidade, incluindo os realizados em áreas públicas ou estabelecimentos comerciais privados, de concessão, clubes e náuticas no período de 12 a 21 de fevereiro. A proibição se estende aos blocos carnavalescos (tanto em vias públicas, quanto em condomínios), ao Carnamar e eventos semelhantes.

 Também não será permitido realizar eventos nas areias das praias (como luais, por exemplo) e nem exibições de música ao vivo ou eletrônica. A regra vale para estabelecimentos comerciais, privados ou de concessão.

 PRAIAS E ÁREAS DE LAZER:

A autorização para permanência de pessoas nas praias, ilhas, cachoeiras segue suspensa, conforme os decretos municipais em vigor. Já nas praças e parques públicos fica expressamente proibida a permanência de pessoas de 01h às 05h, no período de 12/02/21 a 21/02/21.

 A recomendação da Prefeitura é que as pessoas só saiam de casa para atividades essenciais, como compras, trabalho e serviços de saúde.

 Pessoas que descumprirem as medidas estarão passíveis a multa.

 COMÉRCIO:

O comércio varejista e de serviços ficará aberto, mas, deverá obedecer às medidas sanitárias em vigor na cidade. Além disso, todos os estabelecimentos deverão disponibilizar oferta de álcool gel para funcionários e clientes, obrigar uso de máscaras para todos, entre outras regras delimitadas em Decreto.

 Já bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive os que funcionam em marinas e clubes, só poderão funcionar com 50% da capacidade total de lotação e deverão ainda obedecer, além das medidas sanitárias, o horário limite de funcionamento, que é das 06h às 00h, e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre mesas (que deverão ter, no máximo, 04 lugares).

 As equipes de fiscalização da Guarda Municipal, Ordem Pública e Vigilância Sanitária atuarão de forma permanente.

 Vale lembrar que o comércio que descumprir as medidas sanitárias estará sujeito a aplicação das multas e sanções delimitadas pelo Decreto 4.378/20. O descumprimento das medidas também é crime previsto no Artigo n° 268 do Código Penal Brasileiro, podendo acarretar de multa a detenção de até um ano.

 TRANSPORTE:

O transporte municipal, operado por vans, kombis e ônibus para Serra do Piloto e F. Ingaíba, não será afetado.

 ESTACIONAMENTO NAS ORLAS:

O estacionamento de veículos será expressamente proibido em toda a orla marítima do município. Apenas moradores terão o acesso liberado mediante apresentação do comprovante de residência.

 Já para as praias de Ibicuí, Ribeira, Junqueira e Santo Antônio, o acesso será limitado mediante o controle de lotação. Assim que as vagas de estacionamento em vias públicas forem preenchidas, somente moradores com garagem serão liberados para acessar estes locais.

 O controle será feito pela Guarda Municipal, e os veículos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multa e reboque.

 USO DE MÁSCARAS:

O uso de máscaras será obrigatório em todos os espaços públicos, privados e ao livre, bem como, em qualquer tipo de transporte (ônibus, vans, kombis, táxis, carros de aplicativo e particulares), com multa prevista para quem descumprir a medida.

 Tenha acesso a íntegra da Normativa n° 001 através do link: https://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1288.pdf

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