O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, criou uma cartilha para responder às principais dúvidas sobre os direitos dos consumidores que já compraram passagens aéreas, pacotes de turismo ou fizeram reservas em hotéis/pousadas e desejam cancelar ou alterar a viagem por causa do coronavírus. O material foi lançado ontem (20/04) e estará disponível nas redes sociais e site oficiais da autarquia

Desde que os primeiros casos de coronavírus surgiram no Brasil, o Procon-RJ vem recebendo inúmeras queixas de consumidores que desejam alterar ou cancelar as viagens programadas. Reclamações relacionadas à viagem foram as principais demandas recebidas pelo setor de atendimento no mês de março. De 27/02 até 18/04, foram mais de 1.400 reclamações registradas, a grande maioria sobre passagens aéreas, seguido de hotéis e pacotes em geral. A Europa lidera o ranking dos principais destinos das reclamações, em segundo lugar estão viagens dentro do Brasil e em terceiro, Estados Unidos.

“Muitos viajantes estão entrando em contato com o Procon-RJ em busca de orientações e esclarecimentos sobre os seus direitos no caso de cancelamento ou alteração de viagem por causa da pandemia. Com isso, o Procon-RJ decidiu orientar consumidores e prestadores de serviço através da cartilha, a fim de que possam ser encontradas as melhores soluções nas relações de consumo”, afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

O consumidor deve ou não pagar multa e eventuais taxas no caso de remarcação ou cancelamento das passagens aéreas, hotéis e pacotes de turismo? Quais são as opções do consumidor caso o cancelamento seja feito pela própria companhia aérea? Estas são algumas das perguntas que serão respondidas na cartilha. O material traduz, de forma clara e objetiva, a normativa vigente e orienta os consumidores no momento de negociar com as companhias aéreas, agências de viagem e demais prestadores de serviço do setor de turismo.

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