A Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias cumprirá as determinações do decreto nº 7.587, de 22 de maio de 2020. De acordo com o art. 14, ficam suspensas, até 15 de junho de 2020, as aulas na rede pública municipal, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar recomendado pelo Ministério da Educação, devendo a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC) expedirem ato infralegal para regulamentar no âmbito exclusivo das unidades de ensino as medidas de que tratam o presente Decreto, ficando mantida rotina administrativa nas sedes dos respectivos órgãos. O documento ainda reforça que os dias de aulas suspensos serão objeto de reposição em momento oportuno.
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