Lei garante prioridade para pessoas com obesidade mórbida em Queimados

A nova lei, de autoria do vereador Felipe Carvalho, assegura prioridade para indivíduos com IMC superior a 45, que enfrentam dificuldades reais de locomoção, mobilidade e inserção social

Foi sancionada, em Queimados, a lei que garante classificação preferencial para pessoas com obesidade mórbida em estacionamentos, filas de supermercados e assentos no transporte público. A proposta, de autoria do vereador Felipe Carvalho, tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade no município.

Reconhecida como uma doença crônica que pode agravar diversas condições de saúde, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidemia e doenças cardiovasculares, a obesidade mórbida compromete significativamente a mobilidade e a qualidade de vida de quem a enfrenta.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 13 de maio de 2025, assegura prioridade para indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 45, que enfrentam dificuldades reais de locomoção, mobilidade e inserção social.

“Não é privilégio, é necessidade. Quem vive com essa condição, como eu, sabe das dificuldades reais: locomoção limitada, dor ao ficar em pé e até a falta de assentos adequados. Não é um ‘gordinho a mais’, é uma pessoa com uma condição crônica de saúde, reconhecida pela medicina”, destaca o vereador Felipe Carvalho.

De acordo com a nova lei, a comprovação da condição de obesidade mórbida se dará mediante a apresentação de atestado ou laudo médico emitido por profissional habilitado e/ou cartão ou documento específico, se fornecido por programas municipais de saúde. Os estabelecimentos e serviços abrangidos pela lei deverão afixar placas indicativas informando a inclusão das pessoas com obesidade mórbida no atendimento preferencial. 

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