Saúde estadual cria manual e capacita municípios para atendimento a vítimas de  violência

Profissionais de saúde de todo o estado já receberam o documento on-line e os núcleos municipais passam por treinamento com especialistas da SES-RJ 

Orientar gestores municipais, coordenadores de serviços e profissionais de saúde no atendimento às pessoas em situação de violência é um dos principais objetivos do Manual estadual de atenção integral à saúde das pessoas em situação de violência, recentemente lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ). A publicação, em formato digital, e já distribuída às equipes de saúde dos 92 municípios do estado, traz diretrizes técnicas para a identificação, acolhimento, escuta qualificada, notificação e encaminhamento dos casos de violência nas unidades públicas de saúde no estado.

Organizado pelo Núcleo Estadual de Saúde para a Prevenção da Violência, Promoção da Cultura da Paz e Atenção à Saúde às Pessoas em Situação de Violência no Estado do Rio de Janeiro (Nespav), da Superintendência de Atenção primária à Saúde, o manual contou com a colaboração de diversos setores da SES-RJ  e está disponível em https://www.rj.gov.br/saude/sites/default/files/arquivo_pagina_basica/manual-estadual-de-atencao-a-saude-das-pessoas-em-situacao-de-violencia.pdf 

Sua aplicação nas unidades de saúde reforça o papel estratégico da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS) na resposta às diferentes formas de violência, além de contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção, vigilância e promoção da saúde. É um instrumento técnico de referência para ser adaptado e aplicado pelas equipes de saúde pública de acordo com a realidade de cada município e nasce da necessidade de atualizar o Protocolo sobre atendimento a vítimas de violência, com prioridade para grupos vulneráveis, como mulheres e crianças, em um atendimento com mais acolhimento, humanização e segurança para a vítima.

“Nós nos orgulhamos desta publicação, que tem como prioridade a assistência a pessoas em vulnerabilidade em todos as fases da vida, como mulheres e crianças, a população LGBTQIAPN+, negros, quilombolas. Para a elaboração, contamos com a participação de diversos setores da saúde”, declara a secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Claudia Mello.

Dados do Painel de Violência, disponíveis no Monitora RJ, no site da Secretaria, mostram que, em 2025, foram registrados 31.494 casos de violência física contra pessoas do sexo feminino, em unidades de saúde de todo o estado. Em 2026, até 03 de março, foram registrados 4.044 casos.

“O Manual representa nossa estratégia de enfrentamento à violência contra a mulher e aos grupos mais vulneráveis da população, com reconhecimento da importância da rede intersetorial, considerando os números alarmantes do estado. É uma linha importante de cuidado, da vida e da dignidade da pessoa, pautada pelas melhores evidências científicas nacionais e internacionais e nos protocolos e diretrizes mais recentes do Ministério da Saúde”, diz a superintendente de Atenção Primária à Saúde da SES-RJ, Halene Armada.

Diversos aspectos das violências

Além da violência física, da violência sexual e da violência psicológica, a publicação aborda, entre outras, a violência no ambiente digital, que leva a situações de superexposição, humilhações e violência autoprovocada. 

Segundo o Manual, indicadores reforçam a necessidade de análises críticas e do desenvolvimento de políticas públicas eficazes voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência digital. São citados estudos que evidenciam a crescente vulnerabilidade de crianças e adolescentes frente à violência virtual. No Brasil, apenas no ano de 2021, foram registrados mais de 88,5 bilhões de ataques cibernéticos, representando um aumento de 950% em relação a 2020. Esse cenário reflete também no avanço dos casos de cyberbullying: em 2024, foram contabilizados 452 registros criminais dessa natureza, sendo 41,2% das vítimas crianças de 10 a 13 anos e 57,7% adolescentes de 14 a 17 anos. 

Entre as referências à legislação relacionada a violências e, especificamente, à violência no ambiente digital, é citada a Lei Carolina Dieckmann (Lei N° 12.737, de 30 de novembro de 2012), que em seu artigo 154 define como crime: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular o dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita que criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação não autorizada de informações pessoais.


A complexidade do atendimento

“No caso de violência física, costuma acontecer da vítima ir até a unidade de saúde acompanhada do seu agressor, que por vezes faz parte da família. Isso torna o atendimento ainda mais complexo”, observa Thaís Pimentel, coordenadora do Núcleo Estadual de Prevenção e Atenção às Violências da SES-RJ.

Ela frisa que é preciso pensar no profissional que estará em contato com essa população, em um atendimento bastante específico. Este profissional deve ser treinado para seguir corretamente as normativas, que envolvem aspectos jurídicos, como portarias e legislações que embasam o atendimento.  

No que se refere a vítimas de violência sexual, a orientação é para que aconteça em locais mais reservados, que contem com equipe multiprofissional, como o espaço multivioleta, instalado em uma maternidade estadual.

“Não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima de violência sexual ou de qualquer violência”, ressalta Thaís Pimentel. 

Ela destaca que pacientes que chegam a uma unidade de saúde relatando violências que sofreram, devem ter acesso a seus direitos e, se for o caso, a métodos de prevenção contra  gravidez e contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

“No caso de violência contra a mulher, ela deve ser orientada, na unidade pública de saúde, a fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia, embora não seja obrigada a isso, tendo seus direitos preservados. A unidade de saúde deve alertar a segurança pública sempre que perceber que a vítima corre risco de vida. No caso de idosos, a unidade aciona o Conselho do Idoso. Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser acionado”, explica. 

Violência psicológica, violência por questões raciais, violência contra a pessoa com deficiência, violência contra pessoas LGBTQIAPN+, entre outras situações, são também abordadas no manual.

Encontros com equipes municipais

As três primeiras reuniões para tratar da aplicação do Manual estadual de atenção integral à saúde das pessoas em situação de violência aconteceram entre os dias 10 de fevereiro e 03 de março, com equipes municipais de saúde do Rio de Janeiro, Japeri, Seropédica, Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis e São João de Meriti. Foram apresentados e debatidos pontos cruciais do manual, reforçando a não obrigatoriedade de apresentação de boletim de ocorrência para o atendimento da vítima de violência e para o acesso à interrupção gestacional nos casos previstos em lei, especialmente em situações de violência sexual. 

Foi destacada a importância da construção de parcerias intersetoriais e do estreitamento de vínculos com outros dispositivos da rede de proteção, como delegacias, conselhos tutelares e conselhos do idoso, visando à qualificação do atendimento e à integralidade do cuidado às vítimas de violência.

“As reuniões com as equipes municipais de saúde, que continuarão a acontecer ao longo de março e nos próximos meses, têm contemplado o debate sobre as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios, considerando suas realidades locais, o que permitirá o planejamento de futuras ações, como novas capacitações, formação de grupos técnicos e criação ou fortalecimento de comitês temáticos”, diz Thaís Pimentel.

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