Agora é lei: Arroz e feijão passam a ser isentos de ICMS no Estado do Rio

O projeto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi aprovado na Alerj no dia 12 de agosto

O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.

A mudança na taxação dos principais itens que compõem o prato dos brasileiros, projeto de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 12 de agosto.

“Agradecemos ao governador por ter sido sensível à proposta. Arroz e feijão é essencial, mas os preços não param de subir. Precisamos dar condições para que as pessoas tenham mais comida à mesa, e essa lei vai contribuir para reduzir os custos do prato clássico que não pode falta para o brasileiro”, comemorou Rosenverg Reis.

Ao comentar a sanção, Cláudio Castro afirmou que a renúncia do imposto vai cumprir o papel social. “A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou Castro.

O arroz aumentou 37% em julho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Já o feijão preto avançou 18,46% no período. Os dados são do Ibre/FGV.

“O Brasil é o único país que tributa alimentos com alíquotas de dois dígitos. A redução do ICMS sobre arroz, feijão e até outros itens da alimentação básica é questão de justiça”, comentou o economista Robson Gonçalves, da FGV.

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