O Estado do Rio vai insti­tuir o cadastro único estadual de protetores e cuidadores de ani­mais soltos ou abandonados. A determinação é da Lei 8.644/19, sancionada pelo governador Wil­son Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem (6). A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), tem o objetivo de valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situ­ação de rua.

O cadastramento será obrigatório e deverá ser realiza­do anualmente. Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas ava­liações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterili­zação gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estadu­ais e municipais responsáveis por esses procedimentos. Os cuidadores também terão aces­so facilitado a incentivos e ou­tras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.

Para solicitar o cadastro, os cuidadores deverão apresen­tar os seguintes documentos: comprovante de residência no Estado do Rio; identidade com foto, certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal, além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que ates­tem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

“O abandono de animais é diário e poucas cidades têm pla­nejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.

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