Agora é lei: cobrança de TOI nos boletos  de luz, água ou gás é regulamentada

A cobrança no boleto e o corte de débito decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) somente serão permitidos caso a fraude tenha ocorrido até 90 dias antes do vencimento do boleto. É o que determina a Lei 9.082/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (11/11).

 A medida altera a Lei 7.990/18, que proibia qualquer cobrança de TOI nas mesmas faturas de água, gás ou luz. Autora da norma, a deputada Lucinha (PSDB), explica que a mudança foi necessária para adequar a legislação ao que a Justiça determinou. “O acréscimo do Parágrafo Único, ao Artigo 3º, da Lei 7.990/18 tem como objetivo a adequação ao Recurso Repetitivo do Superior Tribunal Justiça Nº 1.412.433 para o aperfeiçoamento da lei em vigor”, esclareceu a parlamentar. O descumprimento da norma acarretará ao infrator sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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