Alerj define fonte de custeio de linha de crédito para taxistas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 6.499/22, dos deputados André Ceciliano (PT) e Jorge Felippe Neto (Avante), que complementa as regras para concessão da AgeRio CredTaxi de linha de créditos para taxistas criada pela Lei 9.835/22, indicando fonte de custeio e formas de garantia. O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Na justificativa do projeto, os autores comentam que, ao longo do trâmite de regulamentação e implementação da linha de crédito, alguns empecilhos foram sinalizados, como a ausência de indicação de fonte dos recursos e de garantia ao pagamento do empréstimo. No caso, a fonte de custeio será o Fundo UPP Empreendedor, criado pela Lei 6.139/11, e a garantia do financiamento será o próprio carro adquirido.

O taxista deverá assinar um contrato de cessão fiduciária com a AgeRio, transferindo a titularidade do veículo até a liquidação da dívida. Após o pagamento, o automóvel volta a estar no nome do comprador. O veículo só poderá ser usado como garantia caso esteja seguro contra sinistros. O uso do veículo como garantia dispensa a análise da restrição de crédito. Em caso de mora ou inadimplemento, a AgeRio deverá propor negociação com o devedor antes da tomada do veículo dado como garantia.

Os deputados ainda aprovaram uma emenda ao projeto, aumentando o limite da linha de crédito de R$ 80 mil para até R$ 100 mil, e reforçando que a linha de crédito contempla os taxistas intermunicipais mesmo aqueles com restrição de crédito em consequência da pandemia de covid-19. Outra emenda aprovada prevê a possibilidade de pausa no pagamento das parcelas, sem qualquer alteração das condições do empréstimo ou cobrança de multa. Uma nova alteração do projeto prevê que, na ausência de regulamentação municipal da profissão de mototaxista, o pré-cadastro e o cadastro junto ao órgão municipal competente substituirá o documento de concessão pública para exploração de transporte.

FOTO Julia Passos/Alerj

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