Artistas de Queimados se cadastram para benefícios da Lei Aldir Blanc

Artistas queimadenses se candidataram para receber aos benefícios concedidos pela recém-aprovada Lei Aldir Blanc (PL 1075/2020). O projeto, intermediado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, consiste em assistir financeiramente artistas, técnicos, produtores e trabalhadores que atuam na produção do meio cultural por meio de três formas: auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, por três meses; chamadas públicas para artistas que criem conteúdos artísticos para as redes sociais e concessão de subsídio a instituições culturais. O prazo para o cadastro municipal terminou na sexta-feira (25).

Após ser liberado pelo Governo Federal, a valor destinado a Queimados será usado em chamadas públicas junto ao setor cultural com o objetivo de produzir vídeos de arte e cultura. Os recursos também serão concedidos a espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. Para participar do processo, as empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

De acordo com o Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Queimados, Leandro Santanna, a cidade teve seu Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo e, por isso, o cadastro dos artistas locais é importante não só para receber o auxílio, mas para futuros benefícios.

 “Queimados saiu na frente para fazer o cadastro de artistas. Esses dados serão importantes para, independentemente da adesão à esta lei específica, criarmos uma ferramenta de contato para empresas que queiram conhecer os artistas locais e disponibilizar um extrato do cadastro no site oficial do município. Estamos aguardando a transferência do valor que ainda não foi depositado enquanto a Procuradoria finaliza o modelo de edital que distribuirá os recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas queimadenses”, declarou.

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