Deputado cobra decisão da ANS sobre cobertura  de teste sorológico de Covid por planos de saúde

Presidente da Comissão Externa da Câmara para o Coronavirus, o deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ), cobrou uma posição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a cobertura de exames sorológicos, para detecção de anticorpos contra a doença, por planos de saúde.

“É preciso tomar uma decisão, uma diretriz de utilização, seja ela qual for. Mas vocês têm que tomar uma posição. Toda vez que vocês não tomam posição, quem tem plano de saúde precisa fazer particular, porque o médico está pedindo”, cobrou o parlamentar de representantes da ANS.

A questão foi debatida em videoconferência com médicos, representantes da ANS e dos consumidores. No fim do mês passado, uma decisão judicial tornou obrigatória a inclusão do teste sorológico na lista de coberturas dos planos de saúde. A ANS, no entanto, derrubou na Justiça a decisão.

Sem definir uma data, os representantes da agência disseram ser possível ter uma definição sobre a cobertura ou não do exame em até três semanas. A agência vai discutir o tema em audiência pública com especialistas e a sociedade nesta sexta-feira (24). A partir da discussão, uma nota técnica será elaborada e enviada à diretoria colegiada da ANS para análise e definição de uma posição, o que pode ocorrer em até 15 dias.

DR. LUIZINHO CONCORRE AO PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Parlamentar atuante na luta contra a covid-19, o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), foi o parlamentar com o maior número de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no período da pandemia. Em seu primeiro mandato, Dr. Luizinho concorre ao Prêmio Congresso em Foco de melhor deputado em 2020.

O parlamentar preside desde fevereiro a Comissão Externa da Câmara para o Coronavirus e três projetos de sua autoria viraram leis. São eles: o que prevê a proibição das exportações de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) enquanto durar a pandemia; a possibilidade do Ministério da Saúde usar saldo remanescentes de convênios não utilizados pelos estados e municípios para o combate ao coronavírus e o que prevê a liberação imediata, pela Anvisa, de remédios e insumos que já tenham o aval de agências sanitárias internacionais como eficazes no combate ao Covid-19.

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