Governo deverá divulgar quantidade de multas aplicadas  às pessoas que não utilizarem máscara durante pandemia

O Poder Executivo deverá divulgar, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que descumprirem a Lei 8.859/2020 – que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.828/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/07), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, deverão ser divulgados os dados de multas por autoridade competente e por região, o valor arrecadado a esse título e o valor repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou Renan Ferreirinha (PSB), um dos autores originais da medida. O outro autor original é o deputado Thiago Pampolha (PDT).

Também assinam o texto como coautores os deputados Gustavo Tutuca (MDB), Bebeto (Pode), Val Ceasa (Patriota), Waldeck Carneiro (PT), Dr. Deodalto (DEM), Brazão (PL), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Carlos Minc (PSB), Márcio Canella (MDB), Dionísio Lins (PP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Subtenente Bernardo (PROS), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD), Chico Machado (PSD), João Peixoto (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Rosenverg Reis (MDB).

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