O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou ontem (13) que o município do Rio de Janeiro instaure, imediatamente, um gabinete de crise interinstitucional, que deverá ser integrado, ainda, pelos órgãos da prefeitura Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe), Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde), secretarias municipais de Saúde e de Fazenda, organizações sociais e por representantes dos órgãos com autonomia plena para tomar decisões de gestão.

O magistrado concedeu a antecipação de tutela de urgência atendendo ao requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública do Estado. De acordo com a decisão, o gabinete deverá funcionar de forma ininterrupta até que seja superada a crise na rede municipal de saúde, com prazo mínimo de atuação até março de 2020.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.