O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, publicou ontem o plantão extraordinário, para questões urgentes, a suspensão dos prazos e o expediente nos fóruns a partir do dia 1° de abril. A determinação é válida até o dia 30 de abril. Durante o plantão emergencial serão analisados apenas os seguintes processos:

Habeas corpus e mandados de segurança; Liminar em dissídio coletivo de greve;
Pedido de concessão de liberdade provisória; Pedido de prisão preventiva ou temporária, com urgência justificada; Pedido de busca e apreensão com comprovada urgência;Medida cautelar cível ou criminal, onde haja risco de prejuízo grave;

Pedidos de alvarás, levantamento de bens e garantias e liberação de bens;Pedidos de acolhimento familiar e institucional;Pedidos de progressão de regime, livramento condicional e indulto;Pedido de cremação de cadáver, exumação e inumação;
Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

A medida também determina que nos dias úteis entre 1º e 30 de abril de 2020, os Juízes devem observar a escala de Plantão Extraordinário estabelecida para tratarem exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações dos Tribunais Superiores.

O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já analisado no órgão judicial de origem, na instância revisora ou em plantão, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.

No segundo grau de jurisdição as medidas urgentes serão estudadas pelos relatores naturais, restabelecido o serviço de distribuição. Dessa forma é dispensada a apreciação no Plantão Extraordinário. Atendimentos presenciais ficam suspensos, sendo realizados apenas virtualmente.

Durante os dias úteis, compreendidos no período, as decisões prolatadas pelos juízes em exercício no Plantão Extraordinário se submeterão ao regime recursal ordinário. Não haverá atendimento público presencial, por isso, o advogado deve dirigir-se ao Desembargador exclusivamente por meio eletrônico ou por telefone da respectiva secretaria.

As sessões de julgamento na modalidade virtual poderão ser realizadas a critério do Presidente da respectiva câmara. Os processos incluídos na sessão virtual poderão ser remetidos para a sessão presencial por meio de um requerimento do advogado que deverá ser formalizado com antecedência de 10 dias do início da sessão. O requerimento deverá ser analisado pelo desembargador relator, que decidirá pelo encaminhamento ou não do caso para o julgamento presencial.

As sessões virtuais poderão ser realizadas quando não existirem pedidos de sustentação oral. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica no portal serão analisados pelo respectivo Juízo natural.  Os prazos relativos aos processos em trâmite nos Órgãos Julgadores da 2ª Instância que se iniciarem ou vencerem no período previsto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil decorrente.

O Plantão Extraordinário destinado exclusivamente para os processos físicos funcionará na Comarca da Capital, no horário das 11h às 18h. O atendimento ao público será realizado nas dependências da Seção Judiciária na Rua Dom Manuel, 37.

Os requerimentos serão recebidos, exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro. As petições físicas só serão aceitas nas seguintes hipóteses:I – de indisponibilidade do sistema, informada pela DGTEC; II- interceptação telefônica, quando a mesma não for encaminhada por e-mail para o magistrado em exercício no Plantão Extraordinário/Plantão;III – auto de infração de menor de infrator, quando o mesmo não for encaminhado por e-mail para serventia de Plantão Extraordinário/Plantão.

Na Comarca da Capital a Presidência do Tribunal de Justiça designará dois Juízos para apreciar as matérias. Os processos com final par serão destinados ao mais antigo na carreira e os processos com final ímpar ao mais novo. Além disso, conforme a necessidade do serviço, a Presidência do TJ poderá aumentar o número de juízos no Plantão Extraordinário.

Os magistrados designados para o Plantão poderão realizá-lo em “home office”, permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao Plantão Extraordinário, em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos.
Ficarão excluídos da escala de Plantão Ordinário e Extraordinário todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

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