Lei garante a isenção de ICMS na venda de botijão de gás

A Lei 9.445/21, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de botijão de gás doméstico de 13 kg, foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (03/11). A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e sua implementação está condicionada a realização de convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na justificativa do texto, o autor afirma que a medida é necessária devido ao impacto do aumento do preço do gás na renda das famílias mais pobres. “Um botijão custar mais de R$ 100. É um absurdo para quem ganha um salário mínimo, que tem tido dificuldade até para comprar comida. Gás de cozinha é uma necessidade básica e temos que nos empenharpara trazer alívio ao consumidor. É também uma forma de evitar que mais pessoas sofram acidentes ao tentar cozinhar com álcool”, disse Rosenverg Reis.

Reis ainda explica que, desde o início do ano, o preço médio do botijão de gás subiu quase 30%, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A alta supera a inflação acumulada no período, de 5,67%. Ele diz que, em algumas regiões, o botijão já custa R$ 135, justificando a medida precisa da regulamentação do Executivo.

Também assinam como coautores os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Bebeto (Pode), Mônica Francisco (PSol), Alana Passos (PSL), Wellington José (PMB), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Dani Monteiro (PSol), Rubens Bomtempo (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Val Ceasa (Patriota), Dr. Deodalto (DEM), Jair Bittencourt (PP), Flávio Serafini (PSol), Chico Machado (PSD), Carlos Minc (PSB) e Anderson Moraes (PSL).

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