Lei Henry Borel: investigação de mortes  de crianças e adolescentes vira prioridade

A investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes passará a ser prioridade, no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a lei 9.286/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A norma foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/05). Os procedimentos investigatórios deverão ser identificados através de etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, justificou o deputado Rodrigo Amorim, que incluiu, através de emenda, um artigo nomeando a medida como “Lei Henry Borel” – em homenagem ao menino de quatro anos que, segundo inquérito da Polícia Civil, teria sido morto pela mãe e o padrasto, indiciados por homicídio duplamente qualificado.

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