Lei reduz ICMS para 12% nas contas de luz de residências com baixo consumo

A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano

Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, uma nova medida vai trazer alívio para os consumidores fluminenses.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/11), a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.

Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados.  Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.

Foto: Julia Passos/Alerj

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