Mangaratiba alcança 7º lugar no  ranking estadual do ICMS Ecológico

Mangaratiba acaba de conquistar o 7º lugar no Ranking Estadual do ICMS Ecológico 2021. E além de ficar em posição de destaque entre os 92 municípios do Estado, a cidade ainda conseguiu progredir em sua colocação, deixando para trás o 15° e o 11° lugares conquistados em 2019 e 2020, respectivamente. A nova classificação foi divulgada pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18).

O Ranking do ICMS premia as cidades do Estado de acordo com as ações ambientais adotadas pelas prefeituras para a proteção do meio ambiente, investimentos em projetos ambientais e restrição do uso do território.

Dentre os critérios observados pela ranking estão: ações de gerenciamento de resíduos, educação ambiental, controle do meio ambiente, proteção de unidades de conservação, entre outros.

Segundo o Prefeito de Mangaratiba Alan Bombeiro, a pontuação é um reconhecimento das boas práticas ecológicas realizadas no município. “É com muito orgulho que recebemos esse resultado, pois, trabalhamos muito para a aplicação de ações efetivas em prol da preservação ambiental”.

Já Antonio Marcos Barreto, Secretário Municipal de Meio Ambiente, explicou que nova a pontuação do ranking pode gerar ao município uma arrecadação ainda maior. “Esse resultado mostra a evolução e o crescimento do município em relação a proteção do meio ambiente no governo do prefeito Alan. A premiação do ICMS Ecológico vai nos auxiliar na aplicação de novas políticas públicas e de mais ações focadas na qualidade ambiental”.

 SAIBA MAIS SOBRE O ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100/2007,.que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios, a conservação ambiental. O cálculo considera as áreas pertencentes as unidades de conservação, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ecológico, correspondem ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais), do total de ICMS arrecadado pelo Estado.

Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e ainda, recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos.  Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.

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