MPF pede definição de regras de custeio de leitos privados na Baixada Fluminense

A pedido do Ministério Público Federal, a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ) iniciou estudos para o reforço de custeio de preço no pagamento por leitos requisitados de hospitais privados para o tratamento de pacientes de covid-19 oriundos da rede pública. Em atendimento à recomendação, foi comunicado ao MPF que o tema entrou na pauta da última assembléia que precedeu reunião da CIB/RJ, realizada na quinta-feira, 14 de maio.

A recomendação do MPF, enviada à Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do RJ, Maria da Conceição de Souza Rocha, considerou que já existe recomendação no MPF ao estado do Rio de Janeiro e aos municípios da Baixada para que regulamentem a aplicação da medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas prevista na legislação (Lei n. 13.979/20, VII, art. 3o, Constituição Federal, art. 15, inciso XIII; e Lei no 8.080/90); bem como regulem o acesso segundo as prioridades sanitárias de cada caso, conforme Recomendação CNS no 26, de 22 de abril de 2020.

De acordo com o procurador da República Leonardo Gonçalves Juzinkas, titular de ofício da tutela da saúde na Baixada Fluminense, é imperioso que cada um dos municípios pactue as regras de custeio dos leitos em parâmetros acima da tabela do SUS, compatíveis com os preços de mercado de cada região, para evitar chamamentos desertos (falta de interesse em disponibilizar vagas) ou questionamentos judiciais por indenização injusta.

A CIB reúne representantes da Secretária Estadual e Secretarias Municipais de Saúde. É uma comissão para definir aspectos operacionais do SUS e integrar as instâncias municipais e estadual de governo.

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