Os desafios do RPPS em tempos de pandemia

Danielle Villas Bôas Agero Corrêa

É um grande desafio fazer a gestão de um Regime de Previdência, por isso é fundamental o conhecimento técnico de diversas áreas para se estabelecer uma forma de financiamento que propicie equilíbrio financeiro e atuarial, capaz de acumular rigorosamente as reservas necessárias para garantir o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder.

A gestão previdenciária dever se comprometer com a prestação de contas aos segurados e à sociedade de maneira clara e transparente, visando maior credibilidade do sistema previdenciário, afim de garantir a sua sustentabilidade e, precisa estar pautada sempre em planejamento, organização, direção, controle interno e transparência de todas as ações. Com o estabelecimento de metas bem definidas, será possível a prevenção de riscos e o controle efetivo de todas as atividades.

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS tem sua disciplina básica no artigo 40 da Constituição Federal. Seus principais preceitos constitucionais são a cobertura exclusiva a titulares de cargos efetivos; o equilíbrio financeiro e atuarial; o caráter contributivo; a vedação à acumulação de aposentadorias custeadas por RPPS; a contagem recíproca de tempo de serviço; a observância dos critérios estabelecidos para o RGPS; a aplicação do RGPS para ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público e a vedação à existência de mais de um regime próprio ou unidade gestora.

A disciplina infraconstitucional dos RPPS se encontra esparsa em diversas normas legais, além de outras regulamentares, expedidas em sua grande maioria pela Secretaria de Previdência Social, estrutura que integra, desde 2019, o Ministério da Economia. Sendo de sua competência a coordenação, fiscalização e o acompanhamento dos regimes previdenciários dos servidores públicos. Entretanto, merece destaque a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que traz as diretrizes gerais de funcionamentos dos sistemas de previdência no serviço público.

Também na Lei de Responsabilidade Fiscal podem-se encontrar dispositivos que impõem parâmetros e exigências para os RPPS. Como efeito, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, trata de exigir dos entes públicos uma série de demonstrativos e relatórios referentes à situação de seus sistemas de previdência, dispõe sobre a aplicação dos recursos e disponibilidades de caixa dos RPPS e determina a observância de critérios para a preservação de seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Deve-se avaliar quais os impactos da gestão diligente para a Administração Pública com a utilização do princípio da eficiência na gestão previdenciária. É sabido que a gestão pública deve ser de qualidade, porém necessário se faz a definição de um padrão jurídico e administrativo capaz de evitar a ruptura do sistema previdenciário.

Não se encontra literatura acerca do tema “Diligência na Gestão Previdenciária”, mas apenas orientações normativas editadas pela Secretaria de Previdência com o objetivo de orientar nas regras de funcionamento do RPPS. Todavia, a maneira correta para a implantação e cumprimento de cada regra ou o estabelecimento de critérios organizacionais é ato discricionário e individual da gestão. Dessa forma, abre-se caminho para falhas, ora por entendimento equivocado do texto legal, ora por desconhecimento de como fazer.

Talvez, o que poucos saibam, é que o Dirigente de RPPS atua como ordenador de despesa, portanto, responde diretamente em seu CPF, caso incorra em alguma irregularidade, inclusive com o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Durante todos esses meses de pandemia do COVID-19, todos tiveram que se reinventar. Como pessoas, precisaram ter mais empatia e se colocar no lugar do outro, ter um olhar diferenciado sobre cada situação. Da mesma forma, o gestor público, em especial o Dirigente de RPPS, não pode se quedar inerte diante de tantos desafios com a gestão previdenciária. Mas, como cumprir todas as exigências legais e ser o menos burocrático possível?

No início da pandemia, entendemos que, apesar da necessidade de distanciamento social, não poderíamos parar, afinal, infelizmente, sabíamos que teríamos um número maior de requerimento de pensão, o que de fato ocorreu. Porém, mesmo sem o atendimento presencial, passamos a autuar inicialmente todos os processos de pensão totalmente pelo WhatsApp e/ou e-mail. Tínhamos uma meta desde o início da nossa gestão, que era conceder o benefício em até 30 dias, mas justamente em um período de isolamento, nos reinventamos e passamos a conceder as pensões em até 10 dias, mediante a entrega de toda a documentação necessária, sem a necessidade de comparecimento do requerente. O processo de aposentadoria, antes da autuação, se verifica se o servidor preencheu todos os requisitos necessários, tais como: Tempo de Contribuição, Tempo de Serviço Público, Tempo de Carreira, Tempo Último Cargo e Idade Exigida para se apurar em qual regra (permanente, de transição ou de direito adquirido) o servidor está elegível para definir a fundamentação legal, que definirá se o servidor tem direito à paridade e integralidade ou não.

Desde março não deixamos de atender a nenhuma demanda dos órgãos de controle. Buscamos ser ainda mais diligentes e, visando a comodidade e segurança dos nossos segurados, que, em sua grande maioria, são idosos e do grupo de risco, passamos a realizar a prova de vida anual, obrigatória no mês de aniversário, via chamada de vídeo pelo WhatsApp, o atendimento presencial é realizado apenas em casos de extrema necessidade e apenas após agendamento.

Zambitte afirma ainda que “a Constituição de 1988 construiu um Estado do Bem-Estar Social em nosso território. Por isso, a proteção social brasileira é, prioritariamente, obrigação do Estado” (IBRAHIM, 2008, p. 3).

Destarte, a gestão previdenciária deve facilitar o acesso às informações, esclarecer dúvidas e solucionar de maneira eficiente e eficaz eventuais equívocos, buscando mecanismos capazes de promover o bem-estar de seus segurados.

Danielle Villas Bôas Agero Corrêa é presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Nilópolis (PREVINIL)

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