Pequenos estabelecimentos alimentícios  também podem funcionar durante a quarentena

Nesta quarta-feira (25) foi publicado o decreto estadual nº 46.989/2020 que permite o funcionamento, em todo o Estado do Rio de Janeiro, de pequenos estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos e bebidas, podendo utilizar o sistema de venda direta, sem permanência no local.

Esta foi mais uma iniciativa da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), que levantou um pleito em prol dos estabelecimentos congêneres de alimentos que não estavam abarcados como essenciais por não se apresentarem na forma de mercados e supermercados.

A publicação autoriza a abertura de loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nos locais. O documento tem validade a partir da sua publicação.

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