Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores. O prazo para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do traba­lhador foi recentemente pror­rogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que fa­turam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento su­perior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

Essa é a última etapa que falta para as médias em­presas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manu­tenção de arquivos em papel.

Também foi anunciado o desmembramento do gru­po 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber bene­fícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Secre­taria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obri­gados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradual­mente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quan­do as contribuições para a Previdência Social e o recolhi­mento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passa­ram a ser feitos pelo sistema.

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