A sentença da Juíza da 2ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro no último mês de novembro indica a possibilidade de realização do exame de mamografia digital para todos os beneficiários do plano de saúde com indicação médica, que atende hoje mais de 700 mil clientes.

Ao tomar conhecimento de prática comercial abusiva, pela recusa de cobertura de exame de mamografia digital para uma paciente de 70 anos de idade com histórico de câncer de mama e indicação médica expressa para a realização do procedimento, o Procon-RJ iniciou uma ação civil pública na defesa dos interesses de consumidoras, visando garantir o serviço a todos os clientes da Assim Saúde.  A empresa alegou que a obrigatoriedade de realização do exame, estabelecida pela ANS seria apenas para pacientes com mais de 40 anos e menos de 70 anos de idade.

Segundo o presidente do Procon, Cássio Coelho, “a empresa deve entender que negar a realização do exame, com base apenas no enquadramento de faixa etária prevista no rol de procedimentos da ANS, quando existe prescrição médica fundamentada é abusivo e traz transtornos para as consumidoras beneficiárias, que já estão passando por delicado momento de vida. A listagem de procedimentos da ANS é exemplificativa e apresenta um rol mínimo de referência para os planos de saúde. Por outro lado, o consumidor está pagando o plano e a realização do exame faz parte da cobertura contratada. Por estes motivos a ação do Procon-RJ foi providencial e necessária”.

Segundo o Advogado do Procon/RJ Dr. Pedro Paulo Soares de Souza, “é extremamente  importante que os consumidores comuniquem ao Procon Estadual, através dos diversos meios postos a disposição do público, a ocorrência deste tipo de negativa de cobertura por parte das operadoras de saúde, pois é a partir das informações coletadas que podemos agir em juízo em benefício de toda a sociedade”.

A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso, mas a empresa, caso se confirme a condenação, deverá realizar o exame de mamografia digital em todos os beneficiários do plano de saúde que possuam prescrição médica, estando sujeita a multa de cinqüenta mil reais diários caso não cumpra a determinação. Além disso, terá que ressarcir os gastos comprovados dos consumidores que arcaram com o pagamento do exame devido à negativa, indenização por dano moral individual a ser calculado em fase de liquidação de sentença e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Esta decisão prestigia o entendimento médico, preservando o bem maior das pessoas: a Saúde e a Vida.

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