As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a manter cadastro atualizado dos usuários das linhas de serviços pré-pago. A determinação é do projeto de lei 345/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta terça-feira (4). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.

De acordo com a parlamentar, o objetivo da proposta é garantir uma maior segurança à população. “O uso de linhas nos planos de serviço pré-pago vem contribuindo para a ampliação do número de golpes de falso sequestro, uma vez que a legislação atual não prevê o desbloqueio da linha, por meio de presença física das pessoas nas lojas das concessionárias de telefonia”, explicou Martha Rocha.

O cadastro deverá conter a cópia digitalizada da identidade, CPF e comprovante de residência. Os usuários que já tiverem linhas pré-pagas antes do vigor da norma deverão ser convocados pelas concessionárias em um prazo de 90 dias.

Os prestadores de serviços também devem disponibilizar, em até 24 horas, para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, a listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones. Pela norma, os usuários também devem comunicar às concessionárias, em até cinco dias, sobre roubo, furto ou extravio de aparelhos, transferência de titularidade da linha ou qualquer alteração de informações cadastrais.

O Procon-RJ acompanhará a fiscalização da norma e o descumprimento da medida acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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