Remanescentes dos Bombeiros do município poderão ser incorporados ao quadro da PMERJ

O Governo do Estado está autorizado a incorporar os componentes remanescentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.035/21, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (30/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, tem direito à incorporação aqueles que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo. Os incorporados que já sejam militares terão suas situações substituídas pelos benefícios dessa norma, uma vez que também são remanescentes.

Ainda segundo a proposta, o tempo de afastamento será computado como período na ativa para a passagem à inatividade remunerada. Após a incorporação, os servidores ficarão regidos pelas normas administrativas e regulamentares da Polícia Militar do Estado. Os beneficiários e descendentes dos que faleceram também poderão ser contemplados.

FOTO Octacílio Barbosa

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