O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de decisão monocrática proferida pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não celebre os contratos para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda. O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de seis meses.

Segundo a conselheira-substituta, nos Editais de Seleção nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA), realizados para escolha de Organizações Sociais para a gestão das mencionadas unidades hospitalares, “há fortes indícios da existência de irregularidade nos respectivos procedimentos, passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa”.

O documento aponta que o prazo de 48 horas fixado para a apresentação dos planos de trabalho, por parte das Organizações Sociais interessadas em participar dos editais de seleção, seria extremamente exíguo, diante da complexidade dos serviços a serem prestados, “travestindo o procedimento de escolha em verdadeira contratação direta”.

A potencial restrição à competitividade gerada por tal regra editalícia pôde ser comprovada a partir da análise das atas disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde. No primeiro certame,  participaram três entidades, sendo que apenas duas foram habilitadas. No processo de seleção relacionado ao HRMPZA, somente um proponente competiu, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.

Foi identificado, ainda, que o Instituto Divas Alves do Brasil (Idab), vencedor do edital para a gestão do Hospital Estadual Anchieta, não teria qualificação compatível com a unidade que pretende administrar. A Organização Social de Saúde (OSS) foi qualificada como capaz de atuar em Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h e Hospitais Pediátricos. No entanto, a unidade do bairro do Caju se caracteriza como de média e alta complexidade.

O relatório da conselheira-substituta cita desrespeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado, que já havia indicado a anulação prévia de ambos os editais. Em relação ao certame que teve o Idab como vencedor, não teria sido respeitado, sequer, o prazo de 48 horas para a apresentação dos planos de trabalho. No segundo, que consagrou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, não teria sido disponibilizada aos interessados a minuta do contrato de gestão, violando as normas que regem a matéria.

O secretário estadual de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, terá 10 dias para se manifestar, mesmo prazo dado ao Instituto Divas Alves do Brasil e à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.

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