O ministro Roberto Barroso concedeu liminar nesta quinta-feira (19) suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020 de 06 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto, o Charlinho, e o vice-prefeito Abelardo Goulart, o Abelardinho. Com a liminar, o prefeito Charlinho e seu vice poderão reassumir seus respectivos cargos e voltar a comandar o município.
Posts Relacionados
Prefeitura atua no bairro Cabuçu após rompimento de tubulação
Equipes da Prefeitura de Nova Iguaçu prestaram assistência aos moradores do bairro Cabuçu que foram surpreendidos na manhã desta quinta-feira…
Magé recebe o 1º Encontro de Povos de Terreiro
No último sábado (6), a Prefeitura de Magé através da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos apoiou o 1º Encontro…
Nova Iguaçu e região ganham Escola de Panificação e Confeitaria da Firjan SENAI
Sempre atenta em oferecer temas atuais que ampliem as oportunidades em diversos setores e para alunos de qualquer idade, a…