O ministro Roberto Barroso concedeu liminar nesta quinta-feira (19) suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020 de 06 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto, o Charlinho, e o vice-prefeito Abelardo Goulart, o Abelardinho. Com a liminar, o prefeito Charlinho e seu vice poderão reassumir seus respectivos cargos e voltar a comandar o município.
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