Defensoria Pública pede suspensão de decreto para retorno de atividades religiosas

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com ação na justiça para pedir a anulação do Decreto n° 47.461, assinado na última segunda-feira (25) pelo prefeito Marcelo Crivella, que autoriza o retorno das atividades de templos religiosos de qualquer natureza. O documento pede que o município seja intimado a esclarecer, em até 48h, as diretrizes técnicas e científicas que apontam a ausência de risco aos cidadãos com a medida.

O Boletim Epidemiológico 11 do Ministério da Saúde, do dia 17 de abril, aponta que os municípios que se encontram na classificação de risco muito alto, como é o caso do município do Rio de Janeiro, devem ser proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração. Ademais, as projeções apontam para um aumento de casos nos próximos dias, o que perdurará em caso de relativização das medidas de isolamento social.

O retorno das atividades de templos religiosos foi permitido desde que observadas medidas de prevenção de contágio como o uso de máscaras, álcool 70% em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis. Entretanto, o município não embasou o ato em nenhum estudo técnico, violando assim a determinação da 7ª Vara de Fazenda Pública, que proíbe ato administrativo que contrarie as medidas de isolamento social sem a apresentação de laudo.

A Defensoria Pública se baseia no monitoramento de casos feito pelo Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) que apontam que não houve alteração nas circunstâncias enfrentadas em razão do coronavírus. Segundo os dados, a taxa de letalidade e de óbitos alcançou seu ápice menos de uma semana antes do novo decreto. A decisão de garantir a realização de cultos em templos religiosos também contraria as orientações do comitê científico convocado pela própria prefeitura, que mencionou ao prefeito as aglomerações causadas pelas reuniões como um exemplo de alto potencial de contágio.

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