O deputado federal Chiquinho Brazão apresentou Projeto de Lei nº 2.981 de 2019 que altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer 30 milhões de vezes o valor da cartela para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
“O objetivo da presente propositura é democratizar e socializar os prêmios da Mega-Sena. Nossa proposta estabelece que o prêmio máximo da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 3,50 e equivalendo a aproximadamente R$ 105 milhões. O valor que exceder a esse limite será distribuído entre os que acertarem a quina. É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal. Assim, entendemos que o aumento da premiação destinada aos segundos colocados quando o prêmio da Mega-Sena atingir R$ 105 milhões ou quando não houver acertador na Sena, aumentará o número de apostadores, porque verão suas chances de ganho majoradas”, explica o parlamentar.
PL 2981/2019 – PROJETO DE LEI
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor
Apresentação
21/05/2019
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o
serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105
milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o
valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.