Começou a valer ontem (23) a portaria do governo federal que restringe a entrada no país por 30 dias de estrangeiros vindos de voos internacionais de uma série de países com registro de casos do novo coronavírus. Caberá à Polícia Federal (PF), responsável pelo controle de migração nos aeroportos, cumprir a determinação.
As sanções podem variar de responsabilização administrativa, como multa, civil, penal, repatriação ou até deportação imediata para quem infringir a norma.
A medida se aplica aos estrangeiros vindos da China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
Em nota, a assessoria da PF informou que a sanção vai variar conforme “as particularidades do caso e do local da infração”.
De acordo com o governo, a restrição atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária de entradas no país.
Em nota, a assessoria da concessionária RioGaleão, que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, afirmou que a triagem dos passageiros será feita no momento de embarque nos países de origem.
“Caso algum passageiro dos referidos países chegue a desembarcar no Rio, passará pela triagem da Polícia Federal no aeroporto e entrará no fluxo de inadmitidos pela PF. Se apresentar algum sintoma do coronavírus, será encaminhado aos agentes sanitários da Anvisa”, informou a assessoria.
Já a assessoria da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, disse que, nos casos em que o passageiro for inadmitido no Brasil, cabe à companhia aérea os trâmites de repatriação, incluindo o transporte de volta.
“A fim de apoiar o órgão federal e as empresas aéreas, a concessionária disponibiliza instalações no Terminal 3 para inadmitidos”, disse a assessoria. Os dois terminais são as principais portas de entrada de estrangeiros no país.
A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência no Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro que está no país ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do interesse público.
A medida também não atinge profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de cargas.