Permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (Detro), que fazem parte do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, poderão refinanciar parcelas dos veículos utilizados, vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade, decretado em função da Covid-19, através da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio). A medida é garantida pela Lei 8.891/2020, de autoria do deputado Max Lemos (PSDB), sancionado pelo governador Wilson Witzel, que passa a vigorar a partir de hoje (17/06).
“Esta situação de saúde trouxe sérias conseqüências econômicas aos permissionários e seus motoristas auxiliares. A maioria não tem como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho e tampouco com outras despesas como as taxas e outros pagamentos exigidos para o desempenho da função, entre eles impostos e seguros. A medida é justa e atende uma categoria que vem somado no serviço de transporte do nosso estado”
Max Lemos, deputado estadual
Em até 12 meses
A AgeRio vai quitar as parcelas que serão financiadas em até 12 meses para os permissionários. A negociação oferece ainda carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximos de 1% ao mês. De acordo com a lei, o financiamento poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamento, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.
A medida autoriza àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico a realização de operação de antecipação de créditos futuros A operação poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira. A AgeRio poderá atuar como facilitadora do processo ou executar as operações de crédito. Cabe ainda à agência oferecer as mesmas condições de financiamento das parcelas aos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, vinculadas às 92 prefeituras fluminenses. Para isso é necessário que os sistemas sejam atendidos por microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluindo as empresas de transporte detentoras de várias linhas e veículos.