Medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), foram instituídos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.

“Nossa missão é salvar vidas. As novas medidas são essenciais para conter a disseminação da doença. Precisamos reduzir o número de casos e de mortes. Também é muito importante a participação da população nesta luta. Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famílias”, disse o governador em exercício Cláudio Castro.

O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

Serviço público e atividades essenciais

Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.

Transporte

A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.

Calendário de vacinação

O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *