O Governo do Estado poderá instituir barreiras sanitárias permanentes para verificação compulsória durante o plano de contingência para combate à COVID-19. É o que autoriza a Lei 8.806/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (08/05).
O objetivo das barreiras é garantir que as pessoas sejam encaminhadas ao atendimento médico necessário e tenham acesso a orientações pertinentes, além do direcionamento de casos identificados à Secretaria de Estado de Saúde. As barreiras seriam implementadas conjuntamente entre o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), órgãos de vigilância sanitária e Polícia Militar.
Os agentes de segurança poderão agir coercitivamente se necessário. Os equipamentos deverão ser instalados prioritariamente em ruas próximas a aeroportos, portos e rodoviárias. A medida valerá durante seis meses, podendo ser renovada por mais seis enquanto durar a proliferação do coronavírus.
“Atualmente, muitos casos não são diagnosticados, já que o vírus se prolifera cada vez mais rápido. Muitas pessoas já chegam ao estado contaminadas, porém como não apresentam quaisquer sintomas, não procuram ajuda médica e acabam disseminando a doença”, justificou o deputado Rodrigo Amorim (PSL), que assina a lei em conjunto com o deputado Capitão Paulo Teixeira (REP).
Muitas pessoas já chegam ao estado contaminadas, porém como não apresentam quaisquer sintomas, não procuram ajuda médica. *SE NÃO APRESENTAM SINTOMAS, PQ PROCURAR AJUDA MÉDICA* ?