Deputado entende que, além da questão do vício, as apostas impactam negativamente a economia do estado
A Comissão de Constituição e Justiça da Alerj aprovou, na última quarta-feira (02/10), o Projeto de Lei Nº 3591/2024, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), que veda a publicidade e patrocínio de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, nas atividades desportivas.
Se aprovada, a lei se estenderá ainda à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online. “Nossa intenção com esse projeto é proibir anúncios e patrocínio de “bets”, sites de apostas e similares em eventos esportivos, já que é muito comum vermos predominando nos estádios a veiculação de propagandas nesse sentido, o que estimula o vício”, justificou Amorim.
O deputado relembrou os últimos escândalos sobre o tema, que envolvem, inclusive, as manipulações de resultados. “São casos que já foram evidenciados pela grande imprensa de fraude no placar, de atletas que se venderam para determinada empresa. Isso afeta até mesmo a questão do espírito esportivo”, afirmou.
Em setembro deste ano, um estudo realizado pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) mostrou que, na Região Metropolitana do Rio, os gastos anuais com apostas on-line chegam a R$ 2 bilhões. “Essas bets geralmente não têm sede fiscal aqui, muitas vezes são no exterior, então se tira da economia o trabalhador, o aposentado, que aposta, perde dinheiro, e vão embora do Rio R$ 2 bilhões. Então é necessário que nós façamos um esforço para desestimular a aposta”, considerou Amorim.
Durante a sessão da CCJ, o deputado Carlos Minc (PSB) reafirmou a importância dessa iniciativa. “Virou um sério problema nacional. Esse projeto antecipa uma forma de, pelo menos, minorar essa epidemia que está havendo”.
O projeto, que recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL), proíbe também a utilização da imagem de atletas na comercialização e a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.
A matéria tramita nas demais Comissões da Casa para receber parecer antes de ir à votação em Plenário.
FOTO: Julia Passos/Alerj