Município terá de retirar, em caráter emergencial, estrutura que reduziu a vazão do Canal Andrade de Araújo; multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia
A Justiça determinou que o Município de Belford Roxo desfaça, em caráter emergencial, uma intervenção considerada irregular no Canal Andrade de Araújo, no bairro Engenho Pequeno. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (24/08) pela 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu. Segundo o MPRJ, uma obra realizada pelo município em 2020, sem autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), reduziu significativamente a capacidade de vazão do canal e passou a contribuir para o agravamento de alagamentos e enchentes na região de Nova Iguaçu.
A determinação judicial prevê a retirada da estrutura conhecida como caixa hidráulica. O serviço deverá ser previamente delimitado em conjunto com o INEA e executado com os cuidados necessários para garantir a estabilidade da via e das estruturas remanescentes.
Após a intervenção, o Município de Belford Roxo deverá apresentar relatório técnico e registro fotográfico que comprovem o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
Obra reduziu capacidade de vazão
De acordo com a ação do MPRJ, relatórios técnicos elaborados pelo INEA identificaram que o manilhamento realizado na altura da Rua Nunes Sampaio com a Rua Ité provocou uma redução significativa da capacidade de vazão do Canal Andrade de Araújo, afetando também o sistema de drenagem da região.
O órgão ambiental recomendou ainda em 2020 que a intervenção fosse desfeita. Desde então, foram realizadas notificações, reuniões e vistorias para buscar uma solução para o problema. Segundo o Ministério Público, porém, o município não adotou as providências necessárias.
Em maio de 2025, uma vistoria conjunta com participação do MPRJ, do INEA e de outros órgãos e instituições envolvidos estabeleceu duas medidas prioritárias: a retirada emergencial da estrutura responsável pela redução da vazão e a elaboração de uma solução definitiva para o sistema de macrodrenagem da região.
Retirada é considerada de baixa complexidade
Em julho deste ano, técnicos do INEA informaram que a estrutura que interfere na vazão do canal é uma caixa hidráulica. Segundo avaliação preliminar do órgão, a retirada apresenta baixa complexidade técnica.
Ainda conforme o INEA, não há impedimento para que o Município de Belford Roxo execute imediatamente o serviço, desde que haja acompanhamento técnico do órgão ambiental.
Paralelamente, continuam os estudos para uma solução definitiva para a macrodrenagem da região. A previsão é de que os projetos básicos sejam concluídos até setembro deste ano, enquanto as demais peças necessárias para uma futura licitação devem ficar prontas até dezembro de 2026.
Justiça reconhece risco de novos alagamentos
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou presentes a probabilidade do direito alegado pelo MPRJ e o perigo de dano. A decisão aponta que a permanência da estrutura representa risco continuado de agravamento de episódios de inundação e alagamento.
Além da retirada emergencial da caixa hidráulica, a ação civil pública pede que Belford Roxo seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais ambientais. O valor deverá ser definido pela Justiça e, caso a condenação seja confirmada, destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
O MPRJ também solicita que o município execute o projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem elaborado pelo INEA no prazo de 120 dias após sua entrega. Para essa obrigação, a Promotoria pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ação requer ainda que Belford Roxo seja impedido de realizar novas intervenções no corpo hídrico sem o devido licenciamento ambiental e as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.