A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram, ontem (24), uma série de medidas para desestimular o assédio de instituições financeiras interessadas em oferecer, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado a aposentados.

A ideia é a de promover uma autoregulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

A previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020. Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de dados abrangendo instituições financeiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.

A regra deve permitir, ainda, que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.O anúncio das medidas foi feito no Ministério da Justiça, com a presença de representantes das entidades bancárias, bem como do INSS e da Secretaria Nacional do Consumidor.

Liberdade de escolha

Entre as medidas anunciadas, o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney, destacou a regra que permite que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, por meio de ligações telefônicas, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.

“Agora teremos uma base centralizada de reclamações contra os correspondentes. De forma transparente, o consumidor, dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo o da razão social do correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente, se ele está apto ou se é ou não confiável”, explicou o representante da Febraban. .

Ele destacou, também, a avaliação obrigatória que os bancos terão de fazer por meio de auditoria independente, “para aferir a qualidade da prestação do serviço”. Isaac Sidney acrescentou que estão previstas a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autoregulação previstas.

“É importante que o agente de crédito saiba que se não cumprir as regras ele será punido, e que os bancos, ao concederem ou contratar correspondente, saibam que se não punirem seu correspondente, ele [o banco] será sancionado”, disse o representante da Febraban.“Com a autoregulação estamos prestigiando as boas práticas bancárias, estimulando aqueles que têm conduta condizente com as normas”, completou.

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