Desde fevereiro, Detran.RJ não cobra multas por  atraso na transferência de propriedade de veículos

O Detran.RJ suspendeu em 1º de fevereiro a aplicação de multas a quem comprou veículos a partir de 01/12/2020 e não realizou o serviço de transferência de propriedade no prazo regulamentar de 30 dias, como determina a lei. 

 A medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de propriedade, devido à demanda reprimida causada pela pandemia e agora também à greve dos servidores do Detran, que terminou semana passada.

Os veículos que foram multados nesse período tiveram as multas canceladas. Mas se o proprietário de automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poderá recorrer.
Para entrar com recurso,acesse: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755. É importante ressaltar que para os veículos comprados no período de 19/02/2020 a 30/11/2020 os prazos para transferência de propriedade também já estão modificados desde dezembro do ano passado.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.