Detran.RJ oferece curso gratuito de formação para transporte de veículos de emergência

O Detran.RJ abriu, nesta segunda-feira (04/09), as inscrições para o curso gratuito de formação para condutores de veículos de emergência. Serão oferecidas 25 vagas, com aulas ministradas entre os dias 11 e 22 de setembro, no 14º andar na sede do departamento, na Av. Presidente Vargas, 817, no Centro do Rio.

As aulas acontecerão no período da tarde, de 13h às 17h30, totalizando 50 horas de curso e as inscrições são feitas pelo site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br).

O curso, ministrado pela Escola Pública de Trânsito (EPT), é destinado a motoristas que pretendam exercer atividade remunerada em veículos de emergência, regulamentado pela Resolução CONTRAN Nº 789/2020, o curso tem o objetivo de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores.

Após aprovação nos módulos do curso, o aluno deverá realizar uma prova teórica eletrônica, que é uma exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para isso, o aluno deverá pagar o duda cód. 202-0 e agendar a prova no link: https://www.detran.rj.gov.br/_agendamento.eletronico/renach/tela18.asp

Como se inscrever:

Para se inscrever, o condutor deve acessar o site do Detran.RJ, clicar em “Educação”, depois em “Escola Pública de Trânsito (EPT)”.  

Após essa etapa, clicar em “Inscrições” e preencher o formulário de inscrição.

Após a inscrição, o interessado receberá um número de protocolo. Deverá guardar o número, pois ele servirá na confirmação da sua inscrição. O Detran.RJ avaliará se o candidato apresenta todos os requisitos estabelecidos.

A inscrição deverá ser confirmada no dia seguinte ao preenchimento do formulário, por meio do botão “Confirmação”, na página inicial da Escola Pública de Trânsito (EPT). Com a inscrição confirmada, a pessoa comparece ao primeiro dia de aula munido da cópia da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), junto ao documento original.

Os requisitos para a matrícula são os seguintes:

a) Ter 21 anos de idade ou mais;

b) Estar habilitado em uma das categorias: “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”;

c) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH decorrente de crime de trânsito.

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