O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou à Justiça Federal a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha, por cinco crimes de poluição decorrentes do lançamento de esgoto não tratado segundo as exigências legais na Baía de Guanabara e através do emissário submarino da Barra da Tijuca.

A ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016 foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Especificamente, os laudos periciais elaborados pela Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”. Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, face o estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

A denúncia do MPF menciona que o lançamento de esgoto não devidamente tratado nos rios, baías e no mar é causa de inúmeras doenças. A ação cita, ainda, os balanços financeiros anuais da companhia, os quais registram lucros líquidos superiores a R$ 200 milhões, tendo alcançado, em 2018, a cifra de R$ 832 milhões. No mesmo ano, o índice de atendimento de esgoto, pela Cedae, caiu 1,39%, passando de 37,34 para 36,82.

O crime de poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências legais estabelecidas está previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, e tem pena de reclusão de um a cinco anos.

Ligações ilegais de esgoto na rede pluvial na Barra da Tijuca e Jacarepaguá – O MPF/RJ ainda participou, na data de ontem, de operação conjunta com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público estadual, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e a Rio-Águas, para apurar a notícia de que a Cedae mantém cerca de quatrocentos pontos de conexão não-autorizada da rede de esgoto com a rede pluvial, coletora da água das chuvas. Foram inspecionados quatro pontos na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá servidos pela rede da Cedae onde constatou-se que as tubulações de esgoto da empresa estão sendo direcionadas para a rede de coleta da água das chuvas, que por sua vez deságua no complexo de lagoas da região. A inspeção também verificou que um tronco coletor da Cedae, na avenida Geremário Dantas, bairro de Pechincha, estava lançando esgoto diretamente no rio Banca da Velha, que deságua na Lagoa do Camorim. Os integrantes dos Ministérios Públicos também constataram que os imóveis servidos pela rede da Cedae no local pagam tarifas de tratamento de esgoto superiores a R$ 300, por mês.

A Polícia Civil do Estado já instaurou inquérito policial específico para apurar o fato, e o Gaema/MP-RJ acompanha a apuração.

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