Unidades de saúde do Estado poderão ser obrigadas a realizar  exame para diagnóstico de doença falciforme em recém-nascidos

As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina, com o objetivo de diagnosticar a doença falciforme no protocolo do acompanhamento pré-natal. A determinação é do projeto de lei 3.131/20, de autoria original da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (18/05). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, bem como o respectivo tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.

A medida complementa a Lei 3.161/98, que instituiu o Programa de acompanhamento e assistência integral às pessoas que tiverem traço falciforme. “Segundo o Ministério da Saúde, é estimado que 4% da população brasileira apresenta traço falciforme. Sem o devido tratamento, apenas 20% das crianças atingem cinco anos de idade. Essa realidade tem exigido atenção do poder público e políticas especializadas visando o diagnóstico precoce da doença”, justificou a autora do projeto.

Também assinam o texto como coautores os deputados Tia Ju (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Chiquinho da Mangueira (PSC), Enfermeira Rejane (PCdoB), Wellington José (PMB), Zeidan (PT), Franciane Motta (MDB) e Flávio Serafini (PSol).

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